Ronaldo ‘Fenômeno’ terá que indenizar jornalista em 30 mil


Uma confusão ocorrida na Copa do Mundo do Japão somente agora, será solucionada.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que o ex-jogador e hoje empresário

Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo “Fenômeno”, ex-jogador, foi condenado a indenizar o valor de R$ 30 mil, ao jornalista José Aveline Neto, por danos morais, por terem se envolvido em uma discussão em 2002, na festa da seleção brasileira na Coreia do Sul.

Segundo relatou o jornalista, Ronaldo e seus seguranças, abordaram o jornalista e tomaram a câmera fotográfica e o filme da máquina, tudo aconteceu dentro de uma boate da cidade de Seogwipo, na comemoração do Brasil, que havia l vencido o time Chinês na Copa do Japão. Ele  afirmou que o”Fenômeno” quis impedir que ele fotografasse o Ronaldinho Gaúcho.

O desembargador Fernando Foch, que é o relator desse processo, corrigiu e atualizou o valor da indenização, que em 2011 era de R$10 mil, com a atualização a quantia passou a ser de R$ 30 mil.

Foi rejeitado pelos desembargadores o pedido de indenização material, já que o jornalista não comprovou o valor do equipamento fotográfico e nem do trabalho que iria comercializar. O apelo da defesa do ex-jogador, também foi rejeitado, por falta de provas.