Um pai é impedido de registrar filhos com o nome dos “Três Mosqueteiros”


Um caso inusitado aconteceu com um pai que tentava registrar o nome de seus filhos, o seu desejo era de colocar o mesmo nome dos três mosqueteiros, em homenagem ao filme que lhe marcou a infância, no entanto, o pai voltou para casa frustrado depois de ter sido impedido pelos responsáveis do cartório.

Segundo informações divulgadas, o pai teve que esquecer o nome de Porthos, engolir o choro e se satisfazer com Apolo. Só assim ele conseguiu sair com suas crianças devidamente registradas do cartório.

O engenheiro Adcélio, de Rio Branco, sempre foi fã de “Os Três Mosqueteiros” mas teve que entender que, qualquer cartório pode tranquilamente se negar a registrar um nome muito exótico ou que vá trazer constrangimentos no futuro, casos como estes não são tão raros de acontecer, e na maior parte das vezes, os pais optam por escolher nomes incomuns e que trazem problemas tanto na hora do registro, quanto para a criança.

O primeiro filho do engenheiro é Aramis, depois de ter mais dois meninos, a família teria decidido continuar com os nomes dos personagens, mas não foi aceito. “Não seria tão simples colocar os nomes como a gente queria. Embora eu não ache tão incomum Porthos e Athos, disseram que seria necessário uma ordem judicial para colocar nomes desse tipo”, disse.

A esposa que era relutante a respeito da ideia dos nomes, disse que foi acostumando e acabou gostando. “Era um nome muito estranho, Aramis, mas depois fui acostumando e gostei”, fala.

Para recusar um nome, os cartórios se baseiam numa lei do ano de 1993, nela, os oficiais do registro civil devem recusar os nomes que podem expor as crianças a certos tipos de constrangimento.

 

Os cartórios se baseiam em uma lei de 1993 que estabelece que os oficiais de registro civil devem se recusar a registrar nomes que expõem as crianças ao ridículo. No entanto, o assunto acaba sendo subjetivo, cabendo diferentes interpretações em relação ao pode ser considerado constrangedor.

“Ficaria a critério do oficial que faz a qualificação. Se o pai não concordar, tem que ser submetido ao juízo. Nosso entendimento é que a grafia tem que ser correta. Apesar do pai escolher o nome, existem regras gramaticais”, finaliza o tabelião Fabrício Maia, explicando que não existe nenhum tipo de lista com nomes impróprios, o que se deve ter no momento de dar o nome a um filho, é o bom senso.