Estuprador obtém guarda compartilhada do filho de sua vítima



Um juiz de Michigan, EUA, conferiu o direito a um estrupador de nome Christopher Mirasolo, a guarda compartilhada de seu filho concebido  por sua primeira de estupro de menores. A decisão do juíz causou indignação de todos, principalmente da vítima.

Este é um caso único e juridicamente complexo. A criança em questão trata-se de um garoto de 8 anos de idade. A paternidade foi comprovada pelo teste  de DNA que mostra ser Mirasolo o pai biológico. O juiz decretou que o criminoso poderá visitá-lo, e forneceu  o endereço da mãe, que reside na Flórida, ele ainda deliberou, que o nome do estuprador apareça na certidão de nascimento da criança.

O estupro aconteceu em setembro de 2008, quando a mãe do garoto tinha apenas 12 anos de idade. Mirasolo, que na época do crime tinha 18 anos, ficou com a garota sob seu poder por dois dias. Depois de um mês foi preso, mas pegou pena de apenas um ano de prisão,  pois fez  acordo de colaboração com a procuradoria. Após, apenas seis meses foi solto, alegando que necessitava cuidar da mãe que estava muito doente.

A advogada da vítima considerou a decisão “insana”, pois Christopher Mirasolo estuprou a mãe de seu filho quando ela tinha somente 12 anos. Ele ainda atacou sexualmente outra menor, de 14 anos, desta vez foi condenado a quatro anos de prisão. O caso causou indignação no país e da vítima estuprada por Mirasolo, sendo  solto em março de 2012.

Ele está proibido de ficar a sós com pessoas menores de idade, pois seu nome consta de uma lista pública de pessoas culpadas de crimes sexuais.

A advogada da vítima acredita, que a decisão do juiz em conceder direito de visita, desobedece  totalmente o  projeto de lei que regulamenta a guarda de crianças oriundas de estupro,  Rape Survivor Child Custody Act de 2015, que é uma iniciativa, do ex presidente Barack Obama, essa lei autoriza os tribunais a negarem o direito a condenados por estupro, de pedirem  paternidade de filhos nascidos do crime. Dando o direito às vítimas desse crime o acesso a fundos governamentais federais. Mas, nos EUA cada Estado tem suas próprias leis, o que faz com que as medidas variem e adotem versões próprias da mesma lei.

Segundo a advogada de Mirasolo, seu cliente pediu a guarda da criança, mas a mãe havia pedido um subsídio público para poder pagar as despesas do filho. O que originou um processo burocrático de rotina, onde o Estado decide a paternidade do menor. No mês passado, Mirasolo foi informado de poderia ter a guarda compartilhada, podendo visitar seu filho. A advogada afirmou que seu cliente não deu a entender que faria uso desse direito.

Este deve ser o primeiro caso ocorrido em Michigan e até mesmo nos EUA. Mirasolo não deseja ter relacionamento com o filho, nem com a mãe, mas está disposto em arcar com uma pensão ajudar nas despesas do garoto.

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