Quem atravessar a rua fora da faixa será multado a partir de 2018


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, desde 1997 é existente uma punição para pedestres e ciclistas no país, porém nunca houve uma regulamentação de fato para que seja evitada acidente por parte de ambos. O departamento Nacional de Trânsito publicou nessa sexta feira dia 27, uma nota em que relata gerar multas para pedestres e ciclistas que andassem sem ser nas áreas permitidas, nos próximos 180 dias a multa já começará a valer. Essa nova notificação vem gerando revoltas por internautas nas redes sociais.

De acordo com a nova regulamentação, a multa cobrará um valor de R$44,19 reais para pedestres, no qual, seria metade da infração anual dos motoristas, os lugares destacados pela desordem são, passarelas, fora da faixa de pedestres, passagens subterrâneas, ou até mesmo ficar no meio da rua, também para quem usar as vias dos veículos, para a prática de esportes, desfiles, festas, ou qualquer ato que impeça a movimentação dos transportes locomotivos.

Segundo o diretor do Denatran, os pedestres também causam acidentes, claro que a maioria são ocasionados por veículos, mas, ao não cumprirem as orientações das leis de segurança no trânsito, todos podem estar em situações de perigo. O valor da multa para os ciclistas será de R$130,16, no qual não será permitido movimentar suas bicicletas muito rápido em vias que não tem cruzamentos, serão obrigados andar guiando-a com as duas mãos, e também proibido transportar cargas pesadas.

No caso de não haver ciclovias e ciclofaixas, os ciclistas e pedestres deverão andar na lateral da pista, no mesmo sentido dos outros veículos, não será permitido andar na contra mão. Para as pessoas que descumprirem as ordens, os agentes de trânsito deverá preencher um “auto de infração” no qual poderá ser eletrônico, com o nome completo da pessoa, endereço, e CPF, de quem cometer tal ato. Até o momento não divulgaram como será cobrado a taxa para quem se negue de preencher os dados acima citados.

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